O Imperativo da Justiça

Entendendo o Julgamento com Perspectiva de Gênero

Yvson Cavalcanti de Vasconcelos

9/5/20255 min read

A busca pela justiça verdadeira não se dá tão somente no intuito de aplicar a lei de forma fria; é preciso entender as realidades sociais que levam os conflitos aos tribunais. É aí que o julgamento com perspectiva de gênero deixa de ser um conceito abstrato e se torna uma ferramenta essencial para alcançar a igualdade material no sistema judiciário.

Neste artigo, vamos procurar entender o significado de julgar com “lentes de gênero", vez que a neutralidade do Direito, em alguns casos, pode ser uma armadilha e graças ao Grupo de Trabalho formalizado pelo CNJ por intermédio da Portaria 27/2021, instituído para compreender os desafios hodiernos sobre o tema, implementou-se uma metodologia que está mudando a doutrina e jurisprudência no Brasil.

O Falso Paradigma da Neutralidade Jurídica

Aristóteles, em sua obra "Ética a Nicômaco”, exprime que a igualdade material - o que conhecemos como equidade - consiste em “tratar de forma igual quem está em situações equivalentes, e de forma desigual quem está em situações distintas, proporcionalmente às suas diferenças”, é dizer, sem maiores esforços, que precisarmos tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades.

É assim, por exemplo, nas competições esportivas, onde as pessoas com deficiência competem com outras pessoas com deficiência na medida de suas deficiências. Seria desigual - e hoje entendemos absurdo - colocar um time de cegos para competir em jogo de futebol com pessoas que enxergam.

No mesmo sentido, durante décadas, o conceito de Justiça Formal foi erroneamente traduzido como “dar a cada um o que é seu”, sendo este pensamento um dos maiores pilares das desigualdades estruturais.

O Ex-Reitor da Universidade de Brasília (UnB), o Professor José Geraldo de Souza Júnior, ao ser ouvido no Congresso Brasileiro, traduziu o verdadeiro ideal de Justiça Formal, apresentando-a como Justiça por Equidade e asseverando: “Justiça não é dar a cada um o que é seu. Porque aí a gente daria ao pobre a pobreza, ao rico a riqueza […] Justiça é poder construir uma consideração de que se realiza quando se tem de cada um conforme o seu trabalho e se atribui a cada um conforme a sua necessidade.”

Historicamente, o sistema de justiça foi construído com base na “cegueira” e na neutralidade. A imagem da deusa Themis, com os olhos vendados, sugere que a lei deve tratar a todos da mesma forma, ignorando suas condições. No entanto, quando a sociedade é fundamentalmente desigual, aplicar a mesma lei a pessoas em situações diferentes não gera justiça; gera a manutenção da desigualdade.

O Direito foi elaborado e interpretado principalmente por homens, brancos e de classes abastadas. Por isso, a “norma” e o “sujeito universal” do Direito refletiam essa visão de mundo, invisibilizando as experiências femininas e de outros grupos minorizados.

O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de retirar a venda de Themis para que ela possa ver quem está do outro lado da balança, garantindo que as assimetrias históricas de poder, submissão e violência não passem despercebidas.

O Que é Julgar com Perspectiva de Gênero?

Julgar com perspectiva de gênero é uma metodologia de análise que reconhece que homens e mulheres (e pessoas com diferentes identidades de gênero) experimentam o mundo de maneiras distintas.

Não se trata de conceder privilégios às mulheres, de quebrar a isonomia ou de ferir o princípio da presunção de inocência, mas sim de:

Identificar vieses inconscientes, reconhecendo preconceitos e estereótipos que os próprios operadores do Direito podem carregar.

Afastar revitimização, evitando que o comportamento da vítima seja usado para justificar ou atenuar a violência sofrida.

Atribuir valor ao trabalho doméstico da mulher, que na maioria das famílias cuida dos deveres do lar e dos filhos, enquanto o homem tem a liberdade de evoluir pessoalmente e profissionalmente.

* Contextualizar a prova e compreender que, em crimes de violência doméstica ou sexual, a dinâmica do abuso geralmente ocorre na clandestinidade, sendo a palavra da vítima de importância fundamental, notadamente quando se alia à apuração dos fatos .

O Protocolo do CNJ: De Recomendação a Obrigação

No Brasil, um marco importante ocorreu com a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente lançado como uma recomendação em 2021, o documento tornou-se de observância obrigatória para todo o Poder Judiciário brasileiro a partir da Resolução CNJ nº 492/2023.

O Protocolo funciona como um manual prático que orienta magistrados, membros do Ministério Público e advogados sobre como formular perguntas em audiências, como valorar provas e como redigir sentenças sem produzir violência institucional.

A perspectiva de gênero não se restringe às Varas de Violência Doméstica. Ela deve permear todas as áreas do Direito:

1. Direito das Famílias: Julgar com perspectiva de gênero em uma ação de divórcio, por exemplo, significa reconhecer financeiramente o impacto da jornada dupla da mulher que abriu mão de seu desenvolvimento profissional para cuidar dos filhos e do lar.

2. Direito Criminal: Em casos de crimes contra a dignidade sexual, essa perspectiva impede que o julgamento se transforme em um “tribunal inquisitório” contra a vítima ao fazer juízo de valor quanto ao seu comportamento, vestimenta, educação, religião, entre outros.

3. Direito do Trabalho: As lentes de gênero permitem identificar discriminações como disparidade salarial, assédio moral, assédio sexual, discriminação por capacidade, entre outras.

A Indispensável Interseccionalidade

Não é possível falar de gênero sem falar de interseccionalidade. A opressão sofrida por uma mulher branca de classe alta é diferente da vivência de uma mulher negra, periférica ou de uma mulher trans, mesmo reconhecendo que todas sofrem violência.

Não se trata, obviamente, de quantificar e comparar as violências sofridas por mulheres de diferentes estratos socioeconômico, conceitos político-sociais de raça ou sexualidade, mas de identificar e personalizar a resolução para cada caso, encontrando forma própria de evitar que a mulher, ao buscar o socorro judicial, volte a sofrer violência, desta vez institucional.

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu voz ao sentimento que, penso eu, atravessa a alma das mulheres brasileiras. No julgamento dos responsáveis pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes, sua fala transcendeu o rigor processual para ecoar um clamor coletivo por justiça, dizendo: “Nós mulheres, mesmo eu branca e mesmo eu Juíza, nós somos mais ponto de referência do que sujeito de direitos, nós somos muito parecidas com seres humanos, mas não temos a integridade, ainda, de um reconhecimento pleno, então matar uma de nós é muito mais fácil, matar fisicamente, matar moralmente, matar profissionalmente […]”.

A perspectiva de gênero, portanto, exige que o operador do direito faça o cruzamento dessas vulnerabilidades, aplicando uma análise interseccional que compreenda que os marcadores sociais são eixos de subordinação que se sobrepõem e potencializam a discriminação.

Conclusão

A adoção do julgamento com perspectiva de gênero é um caminho sem volta para a modernização do Estado Democrático de Direito. Um sistema de justiça que, muitas vezes, ignora o gênero, mostra-se inapelavelmente um sistema complacente com a desigualdade.

Para nós, profissionais do Direito, o desafio é diário. Exige estudo, autocrítica e a coragem de desconstruir teses jurídicas arcaicas. Somente ao enxergar a realidade material daqueles que buscam a jurisdição, praticando alteridade, é que poderemos entregar, de fato, a verdadeira Justiça.